Estrutura Organizacional

Última atualização: 18 de maio de 2026

A Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Cruzília apresenta a composição administrativa do Município, reunindo os órgãos, secretarias e departamentos responsáveis pela execução das políticas públicas e pela prestação de serviços à população.

Essa organização obedece à Lei Complementar n.º 04/2013, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários, com seus respectivos anexos, além das atualizações legais posteriores aplicáveis.

Acesse a Leii:
Lei Complementar n.º 04/2013 — Plano de Cargos e Salários
Lei 1240/1997 – Modifica a Estrutura Organizacional
Lei 975/1994 – Estabelece a Estrutura Organizacional

Prefeito Municipal
Vice-Prefeito
Chefe de Gabinete
Assessor de Comunicação
Lei Complementar n.º 39/2025
Procuradoria / Assessoria Jurídica
Lei Complementar n.º 35/2025
Secretarias
Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos
Departamento de Recursos Humanos
Departamento da Cidadania
Departamento de Licitações e Contratos
Departamento de Acervo e Patrimônio
Departamento de Compras
Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento
Departamento de Planejamento
Departamento de Contabilidade
Departamento de Tesouraria
Departamento de Receitas e Tributos
Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Industrial e Agropecuário
Departamento do Meio Ambiente
Departamento de Desenvolvimento Econômico, Industrial e Agropecuário
Secretaria Municipal de Infra-Estrutura, Obras e Serviços Públicos
Departamento de Limpeza e Conservação Urbana
Departamento de Obras e Serviços Públicos
Departamento de Administração do Terminal Rodoviário
Departamento de Manutenção da Frota
Departamento de Transporte e Almoxarifado
Secretaria Municipal de Educação
Departamento de Educação
Departamento de Merenda Escolar
Departamento de Ensino Infantil
Secretaria Municipal de Cultura, dos Esportes e Turismo
Departamento de Cultura
Departamento dos Esportes
Departamento do Turismo
Secretaria Municipal de Saúde
Departamento de Vigilância e Saúde
Departamento de Planejamento
Departamento de Apoio Administrativo, Expediente, Comunicação, Transporte e Serviços Gerais
Ouvidoria
Secretaria Municipal de Assistência Social e do Trabalho
Centro de Referência de Assistência Social
Centro de Convivência para Crianças, Adultos e Idosos
Secretaria Executiva dos Conselhos
Padaria Comunitária
Prefeitura Municipal de Cruzília


Competências dos Órgãos e Secretarias Municipais

A Administração Municipal de Cruzília é composta por órgãos e secretarias responsáveis pela execução das políticas públicas, pela gestão administrativa e pelo atendimento às demandas da população. Conheça abaixo as principais competências de cada setor.

Gabinete do Prefeito

À Chefia do Gabinete do Prefeito compete assistir direta e imediatamente ao Prefeito Municipal no desempenho de suas atribuições, especialmente na coordenação e integração das ações do Governo.

Também compete ao Gabinete analisar o mérito, a oportunidade e a compatibilidade das propostas com as diretrizes governamentais, realizar a coordenação política do Governo, manter o relacionamento com o Poder Legislativo Municipal e os partidos políticos, além de promover a interlocução com outras esferas de Governo.

O Gabinete também é responsável pela publicação e preservação dos atos oficiais, pela supervisão e execução das atividades administrativas do Gabinete do Prefeito e, supletivamente, do Gabinete do Vice-Prefeito.

Controladoria Geral

À Controladoria Geral compete assistir direta e imediatamente ao Prefeito Municipal no desempenho de suas atribuições, especialmente nos assuntos relacionados à defesa do patrimônio público, ao controle interno, à auditoria pública e ao incremento da transparência da gestão no âmbito da Administração Pública Municipal.

Também são de sua responsabilidade as demais atribuições fixadas na legislação que dispõe sobre o controle interno.

Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos

Compete à Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos:

  • Participar da formulação do planejamento estratégico municipal;
  • Avaliar os impactos socioeconômicos das políticas e programas do Governo Municipal;
  • Elaborar estudos especiais para a reformulação de políticas públicas;
  • Coordenar e gerir os sistemas de pessoal civil, organização e modernização administrativa;
  • Administrar recursos da informação, informática e serviços gerais;
  • Formular diretrizes e controlar a gestão dos órgãos municipais;
  • Realizar a administração patrimonial;
  • Definir políticas e diretrizes para a modernização do Município.

Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento

Compete à Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento:

  • Realizar estudos e pesquisas para acompanhamento da conjuntura socioeconômica municipal;
  • Gerir os sistemas cartográficos e estatísticos municipais;
  • Elaborar, acompanhar e avaliar o Plano Plurianual de Investimentos e os orçamentos anuais;
  • Executar a política, administração, fiscalização e arrecadação tributária municipal;
  • Realizar a administração financeira e a contabilidade pública;
  • Administrar a dívida pública;
  • Conduzir negociações econômicas e financeiras com governos, organismos multilaterais e agências governamentais;
  • Gerenciar tributos e tarifas públicas municipais;
  • Realizar estudos e pesquisas para acompanhamento da conjuntura econômica municipal.

Secretaria Municipal de Saúde

Compete à Secretaria Municipal de Saúde:

  • Executar a política municipal de saúde;
  • Coordenar e fiscalizar o Sistema Único de Saúde no âmbito municipal;
  • Desenvolver ações de saúde ambiental;
  • Promover ações de promoção, proteção e recuperação da saúde individual e coletiva;
  • Gerenciar informações de saúde;
  • Administrar insumos críticos para a saúde;
  • Realizar ações preventivas em geral, vigilância e controle sanitário;
  • Atuar na vigilância em saúde, especialmente quanto a drogas, medicamentos e alimentos;
  • Realizar a gestão do Fundo Municipal de Saúde.

Secretaria Municipal de Educação

Compete à Secretaria Municipal de Educação:

  • Executar a política municipal de educação;
  • Atuar na educação infantil;
  • Atuar no ensino fundamental;
  • Desenvolver ações de avaliação, informação e pesquisa educacional;
  • Promover ações relacionadas ao magistério;
  • Prestar assistência a famílias carentes para a escolarização de seus filhos ou dependentes;
  • Desenvolver ações para a erradicação do analfabetismo no âmbito do Município.

Secretaria Municipal de Cultura, dos Esportes e Turismo

Compete à Secretaria Municipal de Cultura, dos Esportes e Turismo:

  • Executar a política municipal de esporte, cultura e turismo;
  • Proteger o patrimônio histórico e cultural do Município;
  • Apoiar o esporte amador;
  • Incentivar o desenvolvimento dos esportes;
  • Promover intercâmbio com organismos públicos e privados voltados à promoção do esporte;
  • Planejar, coordenar, supervisionar e avaliar planos e programas de incentivo aos esportes;
  • Desenvolver ações de democratização da prática esportiva e inclusão social por meio do esporte.

Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras e Serviços Públicos

Compete à Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras e Serviços Públicos:

  • Executar obras e serviços públicos em geral;
  • Cuidar das estradas de rodagem e pontes municipais;
  • Realizar a preservação e manutenção de máquinas, veículos e equipamentos municipais.

Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Industrial e Agropecuário

Compete à Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Industrial e Agropecuário:

  • Executar a política de desenvolvimento da indústria, do comércio e dos serviços;
  • Formular políticas de apoio à microempresa, empresa de pequeno porte e artesanato no âmbito municipal;
  • Desenvolver a política de desenvolvimento da agropecuária;
  • Promover assistência técnica e extensão rural;
  • Planejar e exercer a ação governamental no âmbito municipal nas atividades do setor agropecuário;
  • Executar a política municipal do meio ambiente e dos recursos hídricos;
  • Promover políticas de preservação, conservação e utilização sustentável;
  • Desenvolver políticas para integração entre meio ambiente e produção;
  • Executar políticas e programas ambientais para o território municipal.

Secretaria Municipal de Assistência Social e do Trabalho

Compete à Secretaria Municipal de Assistência Social e do Trabalho:

  • Executar políticas e diretrizes para geração de emprego e renda e apoio ao trabalhador;
  • Promover formação e desenvolvimento profissional;
  • Incentivar o cooperativismo e o associativismo municipal;
  • Executar a política municipal de assistência social;
  • Articular, coordenar e avaliar os programas sociais do Governo Municipal;
  • Realizar a gestão do Fundo Municipal de Assistência Social;
  • Normatizar, orientar, supervisionar e avaliar a execução da política de assistência social.

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