Última atualização: 18 de maio de 2026
A Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Cruzília apresenta a composição administrativa do Município, reunindo os órgãos, secretarias e departamentos responsáveis pela execução das políticas públicas e pela prestação de serviços à população.
Essa organização obedece à Lei Complementar n.º 04/2013, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários, com seus respectivos anexos, além das atualizações legais posteriores aplicáveis.
Acesse a Leii:
Lei Complementar n.º 04/2013 — Plano de Cargos e Salários
Lei 1240/1997 – Modifica a Estrutura Organizacional
Lei 975/1994 – Estabelece a Estrutura Organizacional
Lei Complementar n.º 39/2025
Lei Complementar n.º 35/2025
Lei Municipal n.º 1.812/2007
Competências dos Órgãos e Secretarias Municipais
A Administração Municipal de Cruzília é composta por órgãos e secretarias responsáveis pela execução das políticas públicas, pela gestão administrativa e pelo atendimento às demandas da população. Conheça abaixo as principais competências de cada setor.
Gabinete do Prefeito
À Chefia do Gabinete do Prefeito compete assistir direta e imediatamente ao Prefeito Municipal no desempenho de suas atribuições, especialmente na coordenação e integração das ações do Governo.
Também compete ao Gabinete analisar o mérito, a oportunidade e a compatibilidade das propostas com as diretrizes governamentais, realizar a coordenação política do Governo, manter o relacionamento com o Poder Legislativo Municipal e os partidos políticos, além de promover a interlocução com outras esferas de Governo.
O Gabinete também é responsável pela publicação e preservação dos atos oficiais, pela supervisão e execução das atividades administrativas do Gabinete do Prefeito e, supletivamente, do Gabinete do Vice-Prefeito.
Controladoria Geral
À Controladoria Geral compete assistir direta e imediatamente ao Prefeito Municipal no desempenho de suas atribuições, especialmente nos assuntos relacionados à defesa do patrimônio público, ao controle interno, à auditoria pública e ao incremento da transparência da gestão no âmbito da Administração Pública Municipal.
Também são de sua responsabilidade as demais atribuições fixadas na legislação que dispõe sobre o controle interno.
Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos
Compete à Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos:
- Participar da formulação do planejamento estratégico municipal;
- Avaliar os impactos socioeconômicos das políticas e programas do Governo Municipal;
- Elaborar estudos especiais para a reformulação de políticas públicas;
- Coordenar e gerir os sistemas de pessoal civil, organização e modernização administrativa;
- Administrar recursos da informação, informática e serviços gerais;
- Formular diretrizes e controlar a gestão dos órgãos municipais;
- Realizar a administração patrimonial;
- Definir políticas e diretrizes para a modernização do Município.
Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento
Compete à Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento:
- Realizar estudos e pesquisas para acompanhamento da conjuntura socioeconômica municipal;
- Gerir os sistemas cartográficos e estatísticos municipais;
- Elaborar, acompanhar e avaliar o Plano Plurianual de Investimentos e os orçamentos anuais;
- Executar a política, administração, fiscalização e arrecadação tributária municipal;
- Realizar a administração financeira e a contabilidade pública;
- Administrar a dívida pública;
- Conduzir negociações econômicas e financeiras com governos, organismos multilaterais e agências governamentais;
- Gerenciar tributos e tarifas públicas municipais;
- Realizar estudos e pesquisas para acompanhamento da conjuntura econômica municipal.
Secretaria Municipal de Saúde
Compete à Secretaria Municipal de Saúde:
- Executar a política municipal de saúde;
- Coordenar e fiscalizar o Sistema Único de Saúde no âmbito municipal;
- Desenvolver ações de saúde ambiental;
- Promover ações de promoção, proteção e recuperação da saúde individual e coletiva;
- Gerenciar informações de saúde;
- Administrar insumos críticos para a saúde;
- Realizar ações preventivas em geral, vigilância e controle sanitário;
- Atuar na vigilância em saúde, especialmente quanto a drogas, medicamentos e alimentos;
- Realizar a gestão do Fundo Municipal de Saúde.
Secretaria Municipal de Educação
Compete à Secretaria Municipal de Educação:
- Executar a política municipal de educação;
- Atuar na educação infantil;
- Atuar no ensino fundamental;
- Desenvolver ações de avaliação, informação e pesquisa educacional;
- Promover ações relacionadas ao magistério;
- Prestar assistência a famílias carentes para a escolarização de seus filhos ou dependentes;
- Desenvolver ações para a erradicação do analfabetismo no âmbito do Município.
Secretaria Municipal de Cultura, dos Esportes e Turismo
Compete à Secretaria Municipal de Cultura, dos Esportes e Turismo:
- Executar a política municipal de esporte, cultura e turismo;
- Proteger o patrimônio histórico e cultural do Município;
- Apoiar o esporte amador;
- Incentivar o desenvolvimento dos esportes;
- Promover intercâmbio com organismos públicos e privados voltados à promoção do esporte;
- Planejar, coordenar, supervisionar e avaliar planos e programas de incentivo aos esportes;
- Desenvolver ações de democratização da prática esportiva e inclusão social por meio do esporte.
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras e Serviços Públicos
Compete à Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras e Serviços Públicos:
- Executar obras e serviços públicos em geral;
- Cuidar das estradas de rodagem e pontes municipais;
- Realizar a preservação e manutenção de máquinas, veículos e equipamentos municipais.
Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Industrial e Agropecuário
Compete à Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Industrial e Agropecuário:
- Executar a política de desenvolvimento da indústria, do comércio e dos serviços;
- Formular políticas de apoio à microempresa, empresa de pequeno porte e artesanato no âmbito municipal;
- Desenvolver a política de desenvolvimento da agropecuária;
- Promover assistência técnica e extensão rural;
- Planejar e exercer a ação governamental no âmbito municipal nas atividades do setor agropecuário;
- Executar a política municipal do meio ambiente e dos recursos hídricos;
- Promover políticas de preservação, conservação e utilização sustentável;
- Desenvolver políticas para integração entre meio ambiente e produção;
- Executar políticas e programas ambientais para o território municipal.
Secretaria Municipal de Assistência Social e do Trabalho
Compete à Secretaria Municipal de Assistência Social e do Trabalho:
- Executar políticas e diretrizes para geração de emprego e renda e apoio ao trabalhador;
- Promover formação e desenvolvimento profissional;
- Incentivar o cooperativismo e o associativismo municipal;
- Executar a política municipal de assistência social;
- Articular, coordenar e avaliar os programas sociais do Governo Municipal;
- Realizar a gestão do Fundo Municipal de Assistência Social;
- Normatizar, orientar, supervisionar e avaliar a execução da política de assistência social.
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