1 – Quem pode fazer um pedido de acesso à informação?
De acordo com o art. 10 da Lei 12.527/2011, qualquer pessoa, natural ou jurídica, pode apresentar pedido de acesso a informações a órgãos e entidades públicos, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.
2 – É necessário que cada estado, município e o Distrito Federal tenham legislação própria regulamentando os procedimentos relativos ao direito de acesso à informação?
Sim, é necessário. A Lei de Acesso à Informação contém dispositivos gerais, aplicáveis indistintamente a todos os que estão sujeitos a ela, e alguns dispositivos que são aplicáveis somente ao Poder Executivo Federal.
O art. 45 da Lei define que cabe aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios definir suas regras específicas em legislação própria, obedecidas as normas gerais estabelecidas na Lei de Acesso.
É importante ressaltar que os dispositivos gerais têm aplicação imediata. Portanto, a falta de regulamentação específica prejudica, mas não impede o cumprimento da Lei.
3 – O que você pode pedir?
Você pode ter acesso a qualquer informação pública produzida ou sob guarda dos órgãos e entidades da Administração Pública, desde que ela não se enquadre nas exceções previstas na LAI.
É possível solicitar, por exemplo, informações sobre:
- Atividades exercidas pelos órgãos e entidades
- Utilização de recursos públicos, licitação e contratos administrativos
- Programas, projetos e ações dos órgãos e entidades públicas
- Resultados das ações realizadas pelos órgãos de controle
4 – O meu pedido pode ser negado?
Sim. Como regra, as informações produzidas pelo setor público são públicas e devem estar disponíveis à sociedade. No entanto, há alguns tipos de informações que, se divulgadas, podem colocar em risco a segurança da sociedade ou do Estado.
Em se tratando de informações pessoais e sigilosas, a LAI estabelece que o Estado, Município tem o dever de protegê-las. Estas informações devem ter acesso restrito e serem resguardadas não só quanto à sua integridade, mas contra vazamentos e acessos indevidos.
Se o pedido de acesso for negado, é direito do requerente receber comunicação que contenha as razões da negativa e seu fundamento legal, as informações para recurso e sobre possibilidade de apresentação de pedido de desclassificação de informação sigilosa, quando for o caso (art. 11).
5 – Quais informações podem ser negadas?
a) Informações pessoais: As informações pessoais não são públicas e terão seu acesso restrito. Elas podem ser acessadas pelos próprios indivíduos e, por terceiros, apenas em casos excepcionais previstos na Lei.
b) Informações sigilosas classificadas segundo os critérios da LAI: são aquelas que a divulgação possa colocar em risco a segurança da sociedade (vida, segurança, saúde da população) ou do Estado (soberania nacional, relações internacionais, atividades de inteligência).
Por isso, apesar de serem públicas, o acesso a elas deve ser restringido por meio da classificação da autoridade competente.
c) Informações sigilosas com base em outros normativos : são aquelas informações protegidas por outras legislações, tais como os sigilos bancário, fiscal e industrial.
Ainda, de acordo com o art. 13 do decreto 7.724/2012, poderão não ser atendidos pedidos de acesso à informação:
a) Solicitações genéricas: são aquelas em que o requerente não indica o período em que a informação foi produzida, o tipo de documento que deseja, o assunto a que se refere, de modo que o órgão não consiga identificá-lo de maneira precisa.
b) Solicitação de interpretação ou opinião: Pedidos em que os requerentes apresentam consultas, como por exemplo, dúvidas de interpretação de algum normativo, ou solicitação de opinião de órgão sobre um determinado assunto.
c) Solicitações que exijam trabalho adicional: são aquelas que necessitam de trabalhos adicionais de análise, produção ou tratamento de dados, como, por exemplo, a produção de novos documentos, planilhas e tabelas a partir das informações.
Ainda, durante o processo de tomada de decisão ou de edição de ato administrativo, os documentos preparatórios utilizados como seus fundamentos poderão ter o acesso negado. Porém, com a edição do ato ou decisão, o acesso a tais documentos deverá ser assegurado pelo poder público (art. 20 da LAI).
d) Denúncias: Denúncias relacionadas ao descumprimento LAI deverão ser encaminhadas ao responsável por garantir o cumprimento da LAI.
Descumprimento da LAI: O que fazer?
Caso o seu direito de acesso à informação não esteja sendo respeitado, você pode encaminhar denúncias aos responsáveis por sua garantia. Veja a seguir os órgãos competentes para cada caso:
- no Poder Executivo Federal: Controladoria-Geral da União
- no estadual ou municipal: Ministério Público Estadual e ao Poder Legislativo local
- no Poder Judiciário: Conselho Nacional de Justiça
- no Ministério Público: Conselho Nacional do Ministério Público
- no Poder Legislativo: Tribunal de Contas estadual ou federal, conforme o caso
Como exemplo de descumprimento da LAI, podemos citar as seguintes condutas:
- impedir a apresentação de pedidos de acesso
- impor exigências que dificultem ao requerente exercer seu direito
- exigir a apresentação de motivos para dar acesso à informação
- não responder aos pedidos de acesso apresentados