Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) – Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, entrou em vigor em agosto de 2020 e tem como objetivo proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

A Lei se aplica em qualquer operação de tratamento realizada por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, de forma que todo órgão público, como a Prefeitura Municipal de Cruzília, deve se adequar à legislação.

Nesse sentido, a Prefeitura Municipal de Cruzília está desenvolvendo seu projeto de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados, implementando procedimentos de gestão de dados como elaboração de Políticas de Privacidade, Políticas de Segurança, Guia de Boas Práticas, atos e normativos, mudança de cultura organizacional entre outros.

A adoção dessas medidas busca mitigar o acesso não autorizado, a manipulação acidental ou intencional, a perda ou a destruição de dados pessoais bem como minimizar ou eximir a Prefeitura Municipal de Cruzília de uma eventual sanção pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

Esta página visa explicar um pouco mais sobre essa Lei, bem como apresentar as ações já tomadas no âmbito da Prefeitura Municipal de Cruzília, além de assegurar que está cumprindo as imposições legais previstas pela LGPD.

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