Portal dos Conselhos

Art. 1º. Fica criado, no âmbito do Município de Cruzília MG, o Portal dos Conselhos Municipais, podendo também ser tratado simplesmente como “Portal dos Conselhos”, consistindo em uma plataforma digital, on line, com acesso a qualquer usuário da rede mundial de computadores, destinada a permitir ao cidadão o acesso facilitado às informações pertinentes aos Conselhos Municipais de Políticas Públicas de Cruzília MG.

Parágrafo único. O Portal dos Conselhos será incorporado ao sítio eletrônico oficial do Município, devendo a Administração Municipal inserir, na página inicial deste, um ícone com link para acesso direto ao referido portal, com o título “Portal dos Conselhos”. 

LEI Nº 2.753, de 26 de novembro de 2024

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