Feriados em Cruzília

A Prefeitura Municipal de Cruzília informa à população os feriados municipais, bem como os feriados federais observados no município, conforme estabelece a Lei Municipal nº 2.126, de 29 de janeiro de 2013, e a legislação federal vigente.

Feriados Municipais

São considerados feriados oficiais no município de Cruzília:

  • 20 de janeiro – Dia do Padroeiro São Sebastião
  • 14 de setembroDia da Exaltação da Santa Cruz
  • 27 de dezembroAniversário de Emancipação Político-Administrativa de Cruzília

Feriados Federais

Além dos feriados municipais, Cruzília segue os feriados nacionais:

  • 01 de janeiro – Confraternização Universal
  • Carnaval – Data variável
  • Sexta-feira Santa – Data variável
  • 21 de abril – Tiradentes
  • 01 de maio – Dia do Trabalhador
  • Corpus Christi – Data variável
  • 07 de setembro – Independência do Brasil
  • 12 de outubro – Nossa Senhora Aparecida (Padroeira do Brasil)
  • 02 de novembro – Finados
  • 15 de novembro – Proclamação da República
  • 20 de novembro – Dia da Consciência Negra
  • 25 de dezembro – Natal

Dia do Servidor Público

O Dia do Servidor Público, comemorado em 27 de outubro, poderá ser considerado feriado ou ponto facultativo, conforme definição por ato administrativo e diretrizes internas do município.


Pontos Facultativos

Os pontos facultativos serão definidos pelo órgão competente da Administração Municipal, de acordo com as necessidades administrativas e normativas vigentes, sendo devidamente divulgados pelos canais oficiais da Prefeitura.

A Prefeitura de Cruzília reforça a importância de que cidadãos, empresas e instituições acompanhem os comunicados oficiais para se manterem informados sobre o funcionamento dos serviços públicos em datas comemorativas e feriados.

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