
A Prefeitura Municipal de Cruzília informa à população os feriados municipais, bem como os feriados federais observados no município, conforme estabelece a Lei Municipal nº 2.126, de 29 de janeiro de 2013, e a legislação federal vigente.
Feriados Municipais
São considerados feriados oficiais no município de Cruzília:
- 20 de janeiro – Dia do Padroeiro São Sebastião
- 14 de setembro – Dia da Exaltação da Santa Cruz
- 27 de dezembro – Aniversário de Emancipação Político-Administrativa de Cruzília
Feriados Federais
Além dos feriados municipais, Cruzília segue os feriados nacionais:
- 01 de janeiro – Confraternização Universal
- Carnaval – Data variável
- Sexta-feira Santa – Data variável
- 21 de abril – Tiradentes
- 01 de maio – Dia do Trabalhador
- Corpus Christi – Data variável
- 07 de setembro – Independência do Brasil
- 12 de outubro – Nossa Senhora Aparecida (Padroeira do Brasil)
- 02 de novembro – Finados
- 15 de novembro – Proclamação da República
- 20 de novembro – Dia da Consciência Negra
- 25 de dezembro – Natal
Dia do Servidor Público
O Dia do Servidor Público, comemorado em 27 de outubro, poderá ser considerado feriado ou ponto facultativo, conforme definição por ato administrativo e diretrizes internas do município.
Pontos Facultativos
Os pontos facultativos serão definidos pelo órgão competente da Administração Municipal, de acordo com as necessidades administrativas e normativas vigentes, sendo devidamente divulgados pelos canais oficiais da Prefeitura.
A Prefeitura de Cruzília reforça a importância de que cidadãos, empresas e instituições acompanhem os comunicados oficiais para se manterem informados sobre o funcionamento dos serviços públicos em datas comemorativas e feriados.


