Penalidade Contratual 002/2025

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  • Data de Criação 23 de janeiro de 2026
  • Ultima Atualização 23 de janeiro de 2026

Penalidade Contratual 002/2025

DECISÃO ADMINISTRATIVA DE RATIFICAÇÃO
O Prefeito de Cruzilia/MG. em cumprimento as atribuições do art. 173, parágrafo único do Decreto Municipal n.º 2.931/2024, havendo recebido a decisão administrativa de não reconsideração do recurso administrativo, exarada pela Secretária Municipal d e Educação, cujo objeto foi a aplicação d e penalidade contratual (penalidade contratual n.° 002/2025). relativa a o contrato n.° 184/2025, e m face de "Ideal Comércio d e Veículos e Peças Lida. - CNPJ 04.582.480/0001-05".

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