Penalidade Contratual 001/2025

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  • Data de Criação 23 de janeiro de 2026
  • Ultima Atualização 23 de janeiro de 2026

Penalidade Contratual 001/2025

DECISÃO ADMINISTRATIVA DE RATIFICAÇÃO
O Prefeito de Cruzília/MG, em cumprimento as atribuições do art. 173, parágrafo único do Decreto Municipal n.º 2.931/2024, havendo recebido a decisão administrativa de não reconsideração do recurso administrativo, exarada pela Secretária Municipal de Educação, cujo objeto foi a aplicação de penalidade contratual (penalidade contratual n.° 001/2025), relativa ao contrato n.° 184/2025, em face de "Ideal Comércio de Veículos e Peças Ltda. - CNPJ 04.582.480/0001-05"

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