Programa de Gerenciamento de Riscos e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
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- 22 de junho de 2023
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A Prefeitura de Cruzília, por meio da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, atualizou o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). O secretário Anderson Henrique recebeu o documento na última semana, juntamente com a chefe do Departamento de RH Simone Furtado Pereira e a assistente de RH Amanda Maciel Pereira.
“O programa é muito importante, principalmente para o RH. Essa atualização foi feita com o nosso engenheiro do trabalho Alexandre de Camargo e com o médico de segurança do trabalho do município João Marcos”, explicou Anderson.
A saúde ocupacional é uma importante estratégia que garante o bem-estar do trabalhador e contribui positivamente para a produtividade, qualidade do que é produzido, motivação e satisfação. Por esses e outros motivos, os programas PGR e PCMSO devem ser prioridades nas instituições, públicas ou privadas.
Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), a saúde do trabalhador e um ambiente de trabalho saudável são valiosos bens individuais, comunitários e dos países.
O PCMSO é um regulamentado pela NR-07, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Seus objetivos principais são a promoção e a preservação da saúde. Isso ocorre por meio do rastreio e, também, do diagnóstico precoce de agravos ligados às atividades de trabalho.
O PCMSO também serve para identificar doenças profissionais ou danos irreversíveis, com base nos riscos identificados no PGR, outro programa essencial para a definição na saúde ocupacional.
Enquanto o PCMSO serve para identificar doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde dos trabalhadores, o PGR estabelece medidas para eliminar, reduzir ou controlar os riscos ocupacionais. Com isso, preserva a integridade física e mental deles.
O PGR tem caráter preventivo e é previsto na Norma Regulamentadora NR-01, implantada pela Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Seu propósito de ação antecipada permite reconhecer e avaliar o controle da ocorrência de riscos ocupacionais existentes ou que venham a acontecer no ambiente laboral, considerando, ainda, o nível de risco e gradação.
Assim como o PCMSO, o PGR traz inúmeras vantagens, entre as quais estão o bem-estar geral dos funcionários e o impedimento de prejuízos financeiros e humanos. Por exemplo: evita processos trabalhistas, estabilidade provisória, autuações e multas; diminui o número de afastamentos por acidentes de trabalho, entre outras questões.
O PGR é um grande aliado contra os riscos causados por agentes físicos, químicos e biológicos que, devido sua natureza, concentração (ou intensidade) e tempo de exposição, podem prejudicar a saúde do trabalhador.
Para se ter uma ideia de sua abrangência na saúde ocupacional, o PGR contempla agentes físicos como pressões anormais, ruídos, vibrações, temperaturas extremas, ultrassom, radiações – ionizantes ou não –, infrassom, ultrassom e calor.
No grupo dos agentes químicos estão as substâncias, produtos ou compostos capazes de entrar no organismo pela respiração (poeiras, fumos, névoas, gases, vapores, neblinas) ou que, pela característica da atividade de exposição, podem ter contato ou ser absorvidos através da pele ou ingestão.
Já os agentes biológicos, que também são alvo deste programa de saúde ocupacional obrigatório, são bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus e outros microrganismos do gênero.
Quanto ao aspecto legal, a NR-01 determina a obrigatoriedade de elaboração e implementação do PGR por todos os empregadores e instituições. A exceção fica somente para Meis, microempresas e empresas de pequeno porte.