LEI Nº 2.663, de 25 de abril de 2023

Dispõe sobre a abertura de Créditos Suplementares os recursos do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício Anterior.                      

            A Câmara Municipal de Cruzília MG aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:    

            Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares     no valor de R$ 341.000,00 (Trezentos e quarenta e um mil reais) às dotações vigentes no Orçamento do Município de 2023, com recursos de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, na forma do parágrafo 1º, inciso I do artigo 43 da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, respeitando-se os recursos legalmente vinculados a finalidade específica, que serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, conforme parágrafo único do art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2.000.                                  
           Art. 2º. Os créditos adicionais de que trata o artigo anterior estão limitados aos valores:                                             

            Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.                                                                 

            Cruzília, 25 de abril de 2023.                      

José Carlos Maciel de Alckmin

Prefeito Municipal de Cruzília

Renata Maciel da Silva

Secretária Executiva do Gabinete

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