Suspensão de Tarifa Bancária da Unidade Fiscal

Por força do Decreto Municipal nº. 2021, de 20 de abril de 2018, o Município de Cruzília iniciou a cobrança de “tarifa bancária” no valor de 4,1% da Unidade Fiscal.
Em 22 de maio de 2023, por força de decisão judicial, a tarifa foi imediatamente suspensa, considerando tratar-se de cobrança indevida que vigorava há anos no Município.

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